TCDF determina que o GDF anule contrato com a Ticket Car

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O Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo do DF que, em 30 dias, adote as providências necessárias à anulação do Contrato n.º 02/2015, celebrado com a empresa Ticket Serviços S.A. A decisão foi tomada nesta terça-feira, dia 8 de novembro, seguindo o entendimento do corpo técnico do Tribunal e do Ministério Público de Contas do DF.

 

A Ticket Serviços S.A. foi contratada em março de 2015 para gerenciar uma frota de 1.569 veículos do GDF. A contratação, com valor anual estimado em R$ 11,8 milhões, foi feita por meio de adesão a uma Ata de Registro de Preços da Polícia Rodoviária Federal, em caráter emergencial. Mas essa adesão foi feita sem a comprovação de que ela era economicamente mais vantajosa do que a realização de processo licitatório regular, contrariando o Decreto 34.509/2013 do próprio GDF.

 

Além disso, o termo de referência da contratação foi elaborado sem demonstrar a memória de cálculo para justificar o valor estimado de R$ 11,8 milhões. O que chamou a atenção do corpo técnico é que, em 2013 e 2014, dois processos administrativos, que tinham por objetivo realizar a licitação regular para os mesmos serviços, tramitaram na Seplag. Nesses processos, foram elaboradas oito versões do termo de referência, utilizando uma metodologia própria da Secretaria para estimar a quantidade e os custos dos serviços, mas a licitação não foi feita.

 

De acordo com a metodologia da Seplag elaborada na gestão anterior, a estimativa de gastos era de R$ 1,2 milhão por ano para gerenciamento de uma frota de 531 veículos, com um custo relativo de manutenção de R$ 2.340,43 por veículo. Com base nisso, a nova estimativa de gastos, considerando uma frota de 1.959 veículos – 1.507 efetivamente existentes, mais a margem de 30% adotada pela Secretaria – deveria ser de R$ 4,6 milhões por ano. Esse montante equivale a 40% do valor do contrato firmado com a Ticket Serviços S.A., que foi de R$ 11,8 milhões para os mesmos 1.959 veículos. Com isso, o custo relativo de manutenção por veículo subiu de R$ 2.340,43 para R$ 6.049,88, um aumento de cerca de 150%.

 

O corpo técnico do Tribunal concluiu que houve uma superestimativa do quantitativo de serviços a serem prestados, resultando no valor global de R$ 11,8 milhões por ano, e que essa estimativa foi feita sem qualquer critério técnico, sem refletir as reais necessidades da Administração e com possível direcionamento à ata da PRF, uma vez que o valor da taxa de administração relativa ao contrato com a Ticket serviços S.A. foi calculado com base na estimativa inflada de serviços.

 

O argumento da Seplag era que a adesão à Ata da PRF mostrava-se economicamente mais favorável à Administração porque, enquanto a menor taxa de administração das propostas apresentadas nas pesquisas de preços era de 2% sobre o valor dos serviços e peças, a taxa de administração da Ata da PRF, que é um valor fixo de R$ 3,20 por veículo/mês, representava algo em torno de 0,38% do valor total estimado do contrato. Ocorre, porém, que a utilização efetiva dos serviços foi muito inferior à estimativa feita no Termo de Referência.

 

O valor médio mensal a ser executado pelo GDF no contrato firmado com a Ticket Serviços S.A. deveria ser de R$ 991,5 mil, para alcançar o valor estimado de R$ 11,8 milhões por ano. Mas, no ano de 2015, a média mensal de gastos efetivamente realizados com manutenção foi de R$ 137,3 mil, menos de 15% da estimativa inicial. Em 2016, a média mensal foi de R$ 589,1 mil, correspondentes a 59,5% da estimativa. Assim, o valor fixo de R$ 3,20 por veículo/mês a título de taxa de administração, quando comparado ao montante efetivamente utilizado de serviços, não corresponde aos 0,38% calculados inicialmente pela Seplag e que embasaram a justificativa para a adesão à Ata da PRF.

 

Como o serviço de manutenção é realizado sob demanda, a quantidade de eventos mensais varia muito, e junto com ela também varia a porcentagem que a taxa de administração representa em relação ao montante gasto. No entendimento do corpo técnico, “a discrepância entre os valores estimados e os executados reforça a conclusão de que não há como se estabelecer uma real taxa de administração que permita comprovar, de forma inequívoca, a vantajosidade econômica da contratação em tela”.

 

Na decisão desta terça-feira, o Tribunal deu prazo de 30 dias para que a Seplag apresente informações, detalhadas mês a mês, sobre a quantidade de manutenções de veículos efetivamente realizadas, e também sobre o montante executado e pago, relativo aos serviços de gerenciamento e administração compartilhada da frota, com a taxa de administração devidamente detalhada; manutenção preventiva e corretiva; e fornecimento de peças, equipamentos e acessórios.

 

Processo: 19895/2015