O Tribunal de Contas do Distrito Federal negou provimento ao pedido de prorrogação de prazo do produtor do “filme longa-metragem Ruibaco” e determinou o recolhimento aos cofres do Governo do Distrito Federal o valor de R$ 538.848,66 (quinhentos e trinta e oito mil, oitocentos e quarenta e oito reais e sessenta e seis centavos).
Tomada de Contas Especial instaurada pela Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal apontou a empresa produtora como responsável pelos prejuízos decorrentes dos repasses de recursos públicos para a produção do filme sem que tenha ocorrido a devida prestação de contas com base nos critérios estabelecidos contratualmente. Também não houve a conclusão do filme.
O representante legal da empresa tem um prazo de trinta dias, que já está sendo contado, para o recolhimento do valor que deve ser atualizado até a data do seu efetivo pagamento. O valor apurado está atualizado com base na data de 31 de dezembro de 2007.
PROCESSO Nº 2.623/00 DECISÃO Nº 548/09.