TCDF determina que Secretaria de Educação tome medidas para ampliar acesso a vagas em creches no DF 

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Foto Agência Brasília - Gabriel Jabur

Depois de avaliar a gestão da educação infantil na rede pública de ensino do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do DF (TCDF) determinou à Secretaria de Estado do Distrito Federal (SEE-DF) a adoção de providências para ampliar o acesso a vagas em creches e pré-escolas para crianças de zero a três anos. O TCDF também determinou a revisão das listas de espera e o cruzamento de dados em programas governamentais para evitar fraudes. A decisão ainda estabelece que a priorização da renda familiar deve ser o principal critério para a escolha dos alunos.  

Recentemente, o Tribunal promoveu o monitoramento da auditoria realizada em 2019 para fiscalizar o acesso às creches e também aos serviços prestados pelas Instituições Educacionais Parceiras da SEE/DF (processo 00600-00001842/2022-24-e). Nessa última fiscalização, o corpo técnico do Tribunal verificou que não foram adotadas medidas suficientes que garantam o atendimento isonômico da população.  

Na análise, realizou-se novo cruzamento de dados com o objetivo de verificar se as pontuações concedidas pela Secretaria de Educação estavam adequadas. Foram consideradas 16.606 crianças na fila de espera, isto é, crianças com menos de 6 anos em 31 de março de 2022. Verificou-se que quase cinco mil alunos matriculados tiveram pontuação possivelmente maior que a devida. Desses, 793 eram filhos de servidores distritais. Na fila de espera, também foram identificadas 954 crianças com pontuação majorada, 157 delas filhas de funcionários públicos do DF.

Segundo o relatório de monitoramento, persiste a necessidade de aperfeiçoamento dos requisitos e procedimentos para a medição dos critérios de prioridade. “A SEE/DF não implementou, de forma institucionalizada, procedimentos de controle e de atualização dos registros das etapas de validação e classificação do processo da oferta de vagas”, aponta o documento. Verificou-se ainda a existência de duplicidades cadastrais de, pelo menos, 37 alunos, bem como de fila de espera fictícia de pré-escola, além de vagas ociosas de longa permanência. 

Com a Decisão 1243/2023 a renda familiar passa a ser prioridade nas pontuações para as vagas, que antes tinham como critério principal a “mãe trabalhadora ou responsável legal trabalhador”. Os pais ou responsáveis legais também passam a ter responsabilidade administrativa, civil ou penal por eventuais inconsistências das informações prestadas durante a inscrição das crianças. 

Outra determinação é que a Secretaria de Educação ateste, por meio de consultas às bases de dados governamentais – como o sistema educacional i-Educar, o Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH), Portal da Transparência e o Cadastro Único para Programas Sociais –, as informações prestadas na inscrição, no que diz respeito à renda familiar. O objetivo é cruzar informações e evitar erros e fraudes nos processos de análise dos critérios.   

Em relação aos convênios celebrados entre a SEE-DF e as instituições parceiras que atendem à educação infantil, os gestores também apontaram irregularidades, tais como falta de transparência nas compras de materiais, conflitos de interesse, entre outros. Por isso, também TCDF determinou que a Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parcerias da pasta atue para sanar essas falhas.  

A Secretaria de Educação também deverá designar dois membros para a composição das Comissões Gestoras responsáveis pelo acompanhamento das Instituições Parceiras Educacionais, que atualmente estão compostas por apenas um membro. 

Com a determinação da Corte de Contas, a Secretaria de Educação terá 60 dias para aprimorar e revisar a lista de concorrência para as vagas de crianças em creches, considerando os novos procedimentos, critérios e exigências para classificação determinados pela decisão do TCDF.   

Mudanças positivas após atuação do TCDF 

Veja, no quadro abaixo, as melhorias e adequações realizadas após auditoria e monitoramento do Tribunal de Contas do DF.  

 Instituições parceiras  

Antes   Depois 
 Desorganização do ambiente, limpeza precária nos banheiros infantis e alimentos vencidos. 

 

Instituição manteve uma escala de funcionários para preservar a manutenção do espaço, seguindo todos os cuidados necessários. 
Existência de vagas ociosas; queixas na ouvidoria acerca de cuidados inadequados com as crianças; pouco detalhamento do gestor ao descrever o comportamento da instituição no desempenho de suas atividades. 

 

Aprimoramento da fiscalização realizada pelos gestores da parceria, bem como da atitude da instituição frente os serviços prestados. 

 

 

Instituições públicas (GDF) 

 

Antes  Depois 
Das nove Unidades Regionais de Planejamento Educacional e de Tecnologia na Educação verificadas, somente uma apresentou à equipe de fiscalização todos os dossiês solicitados no momento da visita. 

 

 Dos 80 dossiês solicitados para análise, 76 foram localizados no momento da visita da equipe de monitoramento, o que demonstra uma melhor organização na guarda das documentações. 

 

 

Ausência de procedimentos para certificação da autenticidade das informações apresentadas pelos responsáveis das crianças, em especial das relacionadas à renda. 

 

Criação do Portal Controle e i-Educar, com objetivo de cruzar dados para verificação de impropriedades e irregularidades relacionadas à renda e idade dos responsáveis pelas crianças.