O TCDF analisa representação que aponta supostas irregularidades tanto no procedimento de contratação do hotel, como também na execução do programa (Processo 00600-00001152/2020-11). A Corte irá fiscalizar o procedimento de dispensa de licitação que culminou na contratação, no valor de R$ 2,7 milhões, da empresa Manhattan Hotéis e Turismo Ltda., que administra o Brasília Palace Hotel, e também os editais de chamamento público que selecionaram os idosos participantes do programa. A empresa hoteleira também poderá se manifestar no mesmo prazo de 15 dias.
Na sessão desta quarta-feira, dia 27 de maio, o Plenário do TCDF negou pedido de medida cautelar que solicitava a suspensão de todas as atividades coletivas do programa, mas emitiu um alerta à Sejus para que adote todas as medidas necessárias para evitar a contaminação dos idosos que participam do programa. O prazo de 15 dias conta a partir da notificação oficial.