TCDF fiscaliza distribuição de refeições à população em situação de rua durante a pandemia

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou prazo de 10 dias para que a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal – SEDES/DF se manifeste sobre supostas irregularidades na distribuição de refeições à população em situação de rua do DF durante pandemia decorrente do novo coronavírus.
O TCDF analisa uma representação (Processo 00600-00000843/2020-90) que aponta a ocorrência de entrega de comida estragada, além da ausência de condições adequadas na estrutura da SEDES/DF para acondicionar as refeições e de profissionais da área de nutrição para averiguar a qualidade dos alimentos.
Também são questionados os sucessivos aditamentos (prorrogações) ao contrato, que possuía valor inicial de quase R$ 2,9 milhões. A contratação inicial tinha vigência de 12 meses, a partir de 25 de junho de 2017 e, segundo a representação, a vigência atual do ajuste é 24 de junho de 2020.
Em sessão realizada no dia 13 de maio de 2020, os Conselheiros do TCDF também autorizaram a realização de inspeção, caso necessário, após o envio dos esclarecimentos solicitados à SEDES/DF.  O prazo de 10 dias para manifestação conta a partir da notificação oficial.