O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu “considerar a Lei 3881/06, que altera a Lei 3.824/06, no que diz respeito aos valores dos vencimentos das Carreiras de Planejamento e Orçamento e de Finanças e Controle do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, incompatível com o art. 72, I da LODF”.
Com a decisão, o TCDF está “informando o Chefe do Poder Executivo e à CLDF que o Tribunal poderá negar validade aos atos eventualmente praticados em decorrência da Lei 3.881/06”.
O processo teve origem na Representação formulada pela Procuradora Geral do Ministério Público junto à Corte, Cláudia Fernanda de Oliveira. O presidente do tribunal ratificou seu entendimento que o TCDF não é “instância competente para apreciar constitucionalide de leis”.
PROCESSO Nº 38.360/06 – – DECISÃO Nº 3.942/07.-