O Tribunal de Contas do Distrito Federal lançou nesta quinta-feira, dia 07 de maio de 2020, uma nova versão do Sistema de Índices e Indicadores Econômicos e de Atualização de Valores – Sindec.
O Sindec permite atualizar valores monetários a partir da variação anual Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/ IBGE, conforme regramento estabelecido na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001 e no Regime Interno do TCDF. O sistema também possibilita o cômputo de encargos moratórios previstos na legislação.
A partir de 2020, o cálculo desses encargos sofreu alteração, em face da edição da Emenda Regimental nº 1/2019. Os juros moratórios de 1% ao mês foram substituídos por multa de 10%, juros de mora equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), acumulada mensalmente, e juros de 1% no mês do pagamento.
Com a modernização promovida conjuntamente pelas Secretaria-Geral de Controle Externo e Secretaria de Tecnologia da Informação do TCDF, o sistema se adequou a essa nova metodologia de cálculo e também às regras utilizadas pelo Governo do Distrito Federal em relação ao ressarcimento de débitos de natureza não tributária. Além disso, o novo Sindec está com uma interface mais moderna e intuitiva.
Confira!