O Tribunal de Contas do Distrito Federal manteve a decisão cautelar que havia determinado ao Governo do Distrito Federal a adoção de providências imediatas para sustar, em seus órgãos e entidades, quaisquer procedimentos voltados para a criação e ocupação das Quadras 500 do Setor Sudoeste.
Suspeita-se que a urbanização da área pode ferir os artigos 9º e 10º do Decreto nº 10.829/87 e o artigo 3º, inciso XI, da Lei Orgânica do DF.
Para o Ministério Público junto ao TCDF, a ocupação do local pode acarretar em prejuízos de difícil ou impossível reparação ao patrimônio público, ao erário e à população, ao se considerar o início de obras em uma área onde não se pode edificar. “Há sérias dúvidas sobre a possibilidade de construções naquela área, portanto a manutenção da cautelar, protegendo o Patrimônio Público, é medida que se impõe”, destaca o parecer do MPjTCDF.
Processo: 5989/2011