TCDF MANTÊM SUSPENSA LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

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O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal considerou atendida a
diligência determinada pela Decisão nº 817/2006 e manteve suspenso o
Edital de Concorrência nº 005/2006 – SUCOM/SEF, da Subsecretaria de
Compras e Licitações da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal,
tendo por interessada a Secretaria de Estado de Segurança Pública e
Defesa Social do Distrito Federal, cujo objeto é a contratação de
empresa ou consórcio de empresas para provimento de serviços integrados
de rádio comunicação de dados e voz do tipo troncalizado (trunking)
digital, padrão TETRA, para todos os meios operacionais integrantes do
Sistema de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal e do
Departamento de Trânsito do Distrito Federal, controlados pela Central
Integrada de Atendimento e Despacho – CIADE, do Centro Integrado de
Operações de Segurança Pública e Defesa Social.
O TCDF determininou à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social
do Distrito Federal e à Subsecretaria de Compras e Licitações que, no
prazo de 10 (dez) dias, adotem providências corretivas em relação à
Concorrência, encaminhando ao TCDF relato circunstanciado das medidas
adotadas.
Devem incluir no Edital de Concorrência a planilha de estimativa de
custos, em atendimento ao art. 40, § 2º, II, da Lei nº 8.666/93,
fazendo constar de tal planilha os custos estimados de todos os
equipamentos relacionados no projeto básico e que deverão ser
fornecidos pela contratada.
Declaração do ordenador de despesa comprovando a compatibilidade da
contratação com as metas do plano plurianual, nos termos do art. 16,
inciso II, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Informação de
disponibilidade orçamentária específica para a licitação em apreço, nos
termos do art. 7º § 2º, III e art. 38, ambos da Lei nº 8666/93.
O Certame está suspenso até o deslinde  das diligências determinadas por esta Corte de Contas .

PROCESSO Nº 6.473/06 – – DECISÃO Nº 2.296/06.-