Uma servidora, Chefe da Seção de Próprios da Administração Regional do Núcleo Bandeirante, de 10.06.02 a 09.03.04, foi considerada pelo TCDF revel em processo e responsável pelo prejuízo causado aos cofres públicos. Não fiscalizou a execução de contrato firmado com uma empresa, foi multada em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Como não fiscalizou, permitiu o pagamento de serviços não efetivamente prestados pela contratada. Em Tomada de Contas Especial, instaurada pela Secretaria de Gestão Administrativa, ficou constatado que a servidora também era funcionária da empresa contratada, atividade incompatível com o cargo comissionado e com o horário de trabalho, infringindo as disposições do artigo 117, inciso XVIII, da Lei nº 8112/1990.
Foi aplicada a multa de R$ 6.000,00, em razão da grave infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, como também da prática de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico que resulte em injustificado dano ao Erário.
PROCESSO Nº 16.019/05 – DECISÃO Nº 5.151/08.