O Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu não conhecer de representação que questionava a legalidade do Decreto Distrital n.º 40.924/2020, por meio do qual foi declarado estado de calamidade pública no âmbito do Distrito Federal, em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus SARS-CoV-2 (COVID 19).
Ao analisar a admissibilidade da Representação no último dia 15 de julho, por meio do Processo 00600-00003585/2020-01-e, o Tribunal entendeu que não foram cumpridos os requisitos necessários para que ela tivesse o mérito analisado.
O documento apontou aparente contradição entre o Decreto nº 40.924/2020 e as medidas de flexibilização do isolamento social da população que têm sido adotadas pelo GDF. No entanto, o Tribunal entendeu que os fatos apresentados não trazem indícios suficientes para justificar a atuação do TCDF no caso.
O corpo técnico do TCDF apurou que a União, responsável pelo repasse dos recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap) do Ministério do Desenvolvimento Regional, realizou a análise que lhe cabia quanto aos documentos encaminhados pelo Distrito Federal e reconheceu oficialmente o estado de calamidade pública no DF e em outros 25 estados brasileiros devido à pandemia. Também a Câmara Legislativa havia decretado, em 7 de abril, estado de calamidade no DF.
Quanto à aparente contradição do decreto de calamidade com as medidas de flexibilização do distanciamento social, o corpo técnico destaca que, de acordo com a legislação vigente, a promoção de medidas de quarentena se caracteriza como decisão de cunho estratégico, a ser tomada pelo gestor local de saúde e, em última análise, pelo respectivo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua discricionariedade e desde que com adequada fundamentação. De modo similar, as medidas de flexibilização, em território distrital, também cabem ao Governador do DF.
Além disso, entende o Tribunal que, dado o amplo impacto da pandemia nos mais diversos setores da sociedade, independentemente do momento em que a reabertura da economia ocorra, seja agora ou dentro de alguns meses, isso não deve representar a solução imediata do estado de calamidade, o qual não se resume ao contexto da saúde pública, mas abrange aspectos sociais e econômicos que provavelmente perdurarão por mais tempo, inclusive após a resolução definitiva da pandemia da Covid-19.