Conforme determinado pelo Tribunal de Contas do DF na Sessão desta quinta-feira (04/07), a Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap e o Banco de Brasília S/A – BRB terão que se explicar sobre possíveis irregularidades na aquisição de ingressos e camarote para a Copa das Confederações.
A decisão da Corte ocorreu em razão de uma denúncia formulada por cidadão e, posteriormente, de representação apresentada pela Deputada Distrital Celina Leão.
A Terracap comprou da empresa Match Hospitality Serviços Ltda., que detinha exclusividade para comercialização de ingressos para a Copa das Confederações de 2013, um lote de 1.000 ingressos e camarote privativo com 18 assentos para a Copa das Confederações. Essa aquisição custou aos cofres públicos R$ 2.852.227,35 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, duzentos e vinte sete reais e trinta e cinco centavos).
Em relação à denúncia, a Terracap já havia prestado esclarecimentos (ainda não examinados pelo Plenário), onde buscou justificar a distribuição dos ingressos como forma de divulgação e promoção da empresa em atendimento ao interesse público.
Conforme análise do corpo técnico do Tribunal, caso caracterizado o interesse público do objeto contratado, impõe-se a necessidade de assentar nos autos os critérios objetivos que foram definidos para a escolha dos beneficiários da distribuição dos ingressos e lugares no camarote, com vistas a garantir a impessoalidade, transparência e publicidade indispensáveis à conduta do gestor público e à atuação administrativa.
Após a denúncia, a Deputada Distrital Celina Leão protocolou no TCDF uma representação tratando do mesmo assunto. No entanto, os argumentos trazidos pela parlamentar divergem um pouco dos apresentados na denúncia originária, informando uma possível violação à cláusula contratual pela Terracap ao utilizar o evento da Copa das Confederações para ações de marketing.
Outra questão levantada na representação é de que o BRB teria sido o responsável pela compra dos ingressos, conforme decisão tomada pela Diretoria Colegiada da Terracap.
Por esses motivos, as duas entidades têm o prazo de 15 dias para apresentarem as alegações que entenderem pertinentes acerca dos pontos questionados.
Processo 10171/2013