O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, decidiu "tomar conhecimento da inspeção realizada na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, em atendimento à representação do Ministério Público junto à Corte, na qual requer sejam apurados os fatos noticiados pela imprensa acerca do estado de conservação de quadras poliesportivas construídas pelo Governo local em parceria com o Governo Federal, por meio do Programa Quadras da Cidadania, nas Regiões Administrativas de São Sebastião, Ceilândia, Planaltina, Sobradinho, Santa Maria, Samambaia, Paranoá, Taguatinga e Recanto das Emas".
Foi autorizado "o retorno dos autos "à 2ª Inspetoria de Controle Externo para que proceda à cientificação do titular da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer à época da celebração dos ajustes (2001), de seus sucessores, do atual titular da pasta, bem como do executor do contrato, para prestarem esclarecimentos acerca dos fatos que levaram ao atual estado das quadras poliesportivas localizadas na QNO 18/19 da Região Administrativa de Ceilândia e no Sub Centro Urbano, quadra 100/300 do Recanto das Emas, e das medidas adotadas para sua conservação e preservação, em vista das quadras não terem sido entregues às Administrações Regionais".
A 2ª Inspetoria de Controle Externo foi autorizada, na mesma decisão, a "proceder à cientificação dos titulares das Administrações Regionais de Sobradinho e Paranoá à época da celebração dos Termos de Entrega das quadras, bem como de seus sucessores, para prestarem esclarecimentos acerca dos fatos que levaram ao atual estado das quadras poliesportivas localizadas no lote especial de Sobradinho e na praça central do Paranoá e das medidas adotadas para a sua conservação e preservação".
PROCESSO Nº 18.210/06 – DECISÃO Nº 839/2007