O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade está “solicitando à Subsecretaria de Defesa do Solo e da Água (SUDESA), em face dos riscos da continuidade da ocupação irregular de terras públicas às margens da Rodovia DF 095, via Estrutural, o Setor de Inflamáveis e da área lindeira ao galpão localizado no SIA trecho 17, lotes nº 1660 e 1700, que, no prazo de 30 (trinta) dias, que informe o Tribunal sobre a retirada dos ocupantes dos locais”.
O processo teve origem em Representação do Procurador do Ministério Público junto ao TCDF, Demóstenes Três Albuquerque, sobre denuncia veiculada na imprensa acerca da ocupação irregular de terras públicas.
PROCESSO Nº 6.244/06 – – DECISÃO Nº 3.959/07.-