TCDF QUER JUSTIFICATIVAS SOBRE QUANTIDADE DE CÓPIAS ESTABELECIDAS EM FRAQUIAS MENSAIS EM EDITAL

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O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, decidiu fixar
o prazo de dez dias para que as Secretarias de Estado de Trabalho, de
Gestão Administrativa, de Coordenação das Administrações Regionais e de
Infra Estrutura e Obras, a Policia Civil do Distrito Federal e a
Administração Regional de Águas Claras encaminhem a esta Corte de
Contas os elementos que justifiquem a quantidade de cópias
estabelecidas nas franquias mensais constantes do Edital de Pregão nº
075/2006 SUCOM/SEF, destinado à contratar locação de máquinas
copiadoras para diversas unidades do Governo do Distrito Federal.
Na Decisão, o TCDF, com fundamento no artigo 198 do Regimento Interno do
Tribunal determina à Subsecretaria de Compras e Licitações da
Secretaria de Fazenda que se abastenha de abrir as propostas
apresentadas para o Pregão, até ulterior deliberação des Corte de
Contas a respeito da regulairdade do edital no que se refere à
definição das fraquias.

PROCESSO Nº 7.178/06 –  DECISÃO Nº 820/06.-