O Tribunal de Contas do Distrito Federal, em sessão extraordinária Administrativa realizada nesta sexta feira, (04/12/09), às 21h20min. Deliberou sobre o Processo que trata de procedimento administrativo instaurado para apurar conduta de de membro do Tribunal, citado na denominada operação “caixa de Pandora”, nos seguintes termos:
I – conceda, parcialmente, a liminar requerida pelo Ministério Público que atua junto a esta Corte, determinando que:
a) os processos que eventualmente ainda se encontrem no Gabinete do Conselheiro Domingos Lamoglia sejam recolhidos à Presidência, para redistribuição;
b) não sejam distribuídos quaisquer processos à mencionada autoridade, até que sobrevenha o deslinde dos presentes autos.
II – determine a cientificação do Exm.° Senhor Conselheiro Domingos Lamoglia acerca dos fatos noticiados nos autos, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias (§ 1.° do art. 27 da LOMAN) para apresentação de defesa prévia acerca dos pontos indicados a seguir, naquilo que se refere à sua pessoa, tendo em conta o quanto estatui o art. 82, § 1,°, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 73, § 1.°, inciso II, da Carta Política:
a) fatos noticiados no Inquérito n.° 650/2009, em curso no Superior Tribunal de Justiça;
b) matérias divulgadas pela imprensa televisiva;
III – encaminhe ao senhor Conselheiro Domingos Lamoglia cópia integral dos documentos provenientes do STJ, inclusive CD ou outros dispositivos de armazenamento digital de dados acaso existentes, para subsidiar a formulação da sua defesa;
IV – estabeleça a data de 10.12.2009 para nova apreciação dos presentes autos.
Brasília, em 4 de dezembro de 2009.
Participaram da sessão a Presidente do TCDF, Cons. Anilcéia Machado, o vice-presidente e Corregedor da Corte, Cons. Manoel de Andrade , os Conselheiros Marli Vinhadeli, Jorge Caetano e Renato Rainha e a Procuradora-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, Dra. Márcia Farias.