O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal reiterou à Secretaria
de Fiscalização de Atividades Urbanas que, "no prazo de 30 dias, adote
providências em relação ao uso irregular da quadra localizada na QI 13
do Lago Sul, mesmo após as providências que já foram adotadas".
Na Decisão, em "atendimento às representações nºs 05 e 07/2004,
formuladas pelo Procurador do Ministério Público junto ao TCDF,
Demóstenes Tres Albuquerque, solicitando que o Tribunal determinasse a
apuração de fatos noticiados pela imprensa sobre possível precário
estado de preservação de quadras poliesportivas de Administrações
Regionais e de monumentos públicos, o TCDF alerta a Administração
Regional de Taguatinga para observar com rigor os prazos estabelecidos
pelos técnicos em inspeção ou auditoria autorizada pelo TCDF, cujo
desatendimento poderá ensejar a aplicação de sanção prevista em Lei".
O Pleno decidiu "recomendar aos órgãos e às entidades jurisdicionados
que, efetivadas obras de recuperação e manutenção de quadras
esportivas, praças, espaços ou logradouros públicos, providenciem as
medidas imprescindíveis para assegurar a sua conservação, prevendo a
implantação de segurança adequada, bem como campanhas locais de
conscientização junto à comunidade"
PROCESSO Nº 2.638/04 Decisão nº 4822/2005;