Uma fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal revelou que, das 99 Unidades de Conservação Ambiental (UCs) existentes no DF, apenas sete possuem regularização fundiária e com titularidade transferida para o Governo do DF. A auditoria do TCDF mostra que, até hoje, o GDF não demarcou 75% dos parques, reservas, refúgios de vidas silvestres e outros tipos unidades de proteção ambiental. A ausência de definição dos limites dificulta tanto a fiscalização quanto a regularização dessas áreas, que ficam sujeitas a danos ambientais e invasões.
O relatório produzido pelo corpo técnico aponta que quase metade das UCs sofrem com ocupações residenciais irregulares. Ao TCDF, o Instituto Brasília Ambiental informou que possui levantamento do número de chácaras existentes, mas desconhece o total de famílias que habitam esses locais. Para o Tribunal, as construções em áreas de proteção ambiental agravam o problema fundiário, pois a regularização passa a envolver, também, questões econômicas e sociais sensíveis.
Entre as falhas encontradas pela a auditoria está a ausência de plano de manejo, que é um documento elaborado a partir de diversos estudos – incluindo diagnósticos do meio físico, biológico e social –, com as normas de utilização, o manejo de recursos naturais e as restrições de uso da área. Esse plano serve para minimizar os impactos negativos sobre a Unidade de Conservação Ambiental e garantir a manutenção dos processos ecológicos. Também foram apontadas a fiscalização precária ou ausente, incluindo brigada de incêndios; falta ou insuficiência de cercamento (muros, cercas, placas); e deficiência no treinamento da equipe técnica.
A precariedade da gestão das unidades de conservação no DF foi apontada pelo TCDF em 2012, quando o corpo técnico realizou uma auditoria que revelou diversas falhas em relação aos aspectos de implementação dessas áreas e também quanto à fiscalização e proteção de seu patrimônio. Desde 2013, o TCDF vem reiterando ao GDF uma série de medidas a serem adotadas.
A demora do Governo do Distrito Federal para regularizar a situação dessas unidades levou a Corte a determinar prazo de 120 dias para que a Casa Civil tome as providências necessárias para que haja a definição formal da localização, da dimensão e dos limites das unidades de conservação e a regularização fundiária dessas áreas. A determinação foi feita pelo Plenário do TCDF no último dia 12 de fevereiro.
Dificuldades – Embora o Ibram seja o principal órgão responsável pela gestão das políticas públicas de meio ambiente, a regularização envolve também órgãos como a Secretaria de Gestão do Território e Habitação (SEGETH), a Terracap, a Agefis e a Subsecretaria da Ordem Pública e Social (SEOPS) da Secretaria de Segurança Pública. A efetiva demarcação e regularização das unidades depende de uma atuação coordenada entre esses órgãos, sob a supervisão de um ente hierarquicamente superior a todos eles.
Nos últimos cinco anos, o TCDF reiterou pelo menos duas vezes ao GDF a recomendação de que fosse criado um grupo de trabalho para resolver as pendências nas unidades de conservação, envolvendo todos os órgãos responsáveis. Porém, essa medida não foi adotada, o que faz com que as dificuldades persistam e os efeitos negativos sobre o meio ambiente se agravem à medida que o tempo passa.
Assim, com base no Decreto nº 36.840, de 26 de outubro de 2015, que estabelece como competência da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal a coordenação e articulação político-governamental da Administração Direta e Indireta, o TCDF determinou que ela seja a responsável por coordenar a atuação de todos os órgãos envolvidos na regularização das Unidades de Conservação.
Processo: 18912/2011