Na sessão da última quarta-feira, dia 15 de julho, o Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou que a Câmara Legislativa do DF – CLDF suspenda cautelarmente, ou seja, de forma provisória, os pagamentos acrescidos aos Contrato nºs10 e 11/2017– PG/CLDF, para a realização de campanhas publicitárias adicionais voltadas ao combate ao COVID-19.
A suspensão dos pagamentos foi motivada por uma representação que questiona a necessidade de aditivos a contratos de publicidade firmados pela CLDF para realização de tais campanhas. No Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de 13 de abril, foram divulgados dois aditivos, cada um no valor de R$ 2,5 milhões, a contratos firmados anteriormente pela CLDF com as empresas DEBRITO PROPAGANDA LTDA e AV COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA (Processo 00600-00000648/2020-60).
O ponto central para conhecimento da representação foi o questionamento acerca da imprescindibilidade da realização de gastos adicionais com campanhas pela CLDF, voltadas ao combate ao COVID-19, tendo em conta ações publicitárias já adotadas pelo Poder Executivo, contrariando, assim, princípios constitucionais da Administração Pública, sobretudo o da eficiência, economicidade e legitimidade da despesa pública. Na sessão de 29 de abril, a Corte de Contas havia determinado que a CLDF se manifestasse sobre os apontamentos.
Os esclarecimentos da Câmara Distrital foram recebidos pelo Tribunal em 15 de maio. A CLDF argumentou quea campanha publicitária teve início em março, com investimento previsto de R$ 3,9 milhões; que necessita realizar uma segunda fase, para continuar orientando a população; que é relevante reforçar para a sociedade a importância de se obedecer às medidas sanitárias; e que a inserção de elementos informativos específicos em uma peça publicitária não retira sua condição de publicidade institucional.
O relator do processo observou que a CLDF firmou Termos Aditivos, acrescentando R$ 5 milhões aos Contratos nºs10/2017 e 11/2017. Depois, firmou os quartos Termos Aditivos, acrescentando mais R$ 5 milhões, para a prorrogação da vigência do contrato pelo período de doze meses. Os últimos Termos Aditivos foram publicados no DODF de 2 de julho. Com isso, o valor das campanhas adicionais voltadas ao combate ao COVID-19 é muito superior ao investimento previsto de R$ 3,9 milhões, informado pela CLDF. Assim, o relator considerou que as alegações da Câmara Distrital não são suficientes para justificar a alocação de tais recursos, sobretudo considerando a realização de campanhas institucionais pelo Poder Executivo e por diversos veículos de comunicação de forma espontânea.
Além disso, A CLDF não demonstrou que a despesa trata de publicidade institucional. Ao contrário, as peças da campanha publicitária possuem caráter de recomendação sanitária de prevenção à contaminação ao Coronavírus, ou seja, enquadradas no conceito de publicidade de utilidade pública, para a qual não há previsão orçamentária na Lei Orçamentária Anual de 2020 – Lei nº 6.482/2020.
Agora, diante da possibilidade de violação dos princípios constitucionais da eficiência, economicidade e legitimidade da despesa pública, assim como da Lei Orçamentária Anual de 2020,a Corte de Contas concedeu a cautelar requerida para suspensão dos pagamentos contratuais até que a CLDF se manifeste novamente sobre a execução das despesas.
A CLDF deve se manifestar em até 15 dias a partir da notificação oficial.