TCDF SUSPENDE EXECUÇÃO DE TERMO ADITIVO PARA CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL DE SANTA MARIA

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           O Presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Conselheiro Ávila e Silva, ad referendum do Plenário, decidiu "determinar à Secretaria de Saúde do Distrito Federal que se abstenha de autorizar a execução das etapas referentes ao segundo termo aditivo ao contrato nº 03/2005, até que sejam elaborados projeto básico e orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários conforme requerido na Lei 8.666/93".
           De acordo com a Deicisão, ad referendum, "  na elaboração do orçamento detalhado citado, eventuais acréscimos em itens com sobrepreço (serviços preliminares, movimento de terra, fundações e estrutura) deverão submeter-se aos preços unitários inicialmente cotados pela Administração (devidamente atualizados) ou por intermédio de sistemas de orçamentação reconhecidos pelo TCDF"        
          O Termo Aditivo nº 3/2005-SES promove alteração na construção do Hospital Regional de Santa Maria, implementando acréscimo que supera limite legal de 25% permitido no art. 65 da Lei de Licitações. Essa alteração, segundo justificativas da Secretaria de Saúde,  decorreu da necessidade de ampliação da capacidade de leitos do Hospital Regional de Santa Maria, de forma a atender a Portaria nº 1101/2002 do Ministério da Saúde, que estabelece a quantidade ideal de leitos para um hospital em função da população atendida, e da inclusão do sistema de drenagem subterrânea do lençol freático, necessário ante as características especiais do terreno.