O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou a “suspensão ad cautelam” do Edital de concorrência nº 024/2007 – ASCAL/PRES, lançado pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP. O Edital visa a contratação de empresa para a construção, instalação e implantação de 06 (seis) vilas olímpicas.
Foi determinado à NOVACAP, “a correção de alguns itens do edital, como a retirada da obrigatoriedade de que as obras tenham sido executadas em Complexo Esportivo ou Olímpico; revisão dos critérios de formação de consórcios e inserir cláusula vedando a subcontratação de serviços para os quais foram exigidos atestados de capacitação técnica na fase de habilitação entre outros”.
A NOVACAP deve “apresentar a manifestação do IBAMA acerca da vila olímpica da vila Estrutural e juntar aos autos os projetos para todas as Vilas Olímpicas – projeto de terraplenagem; projeto de estrutura e fundação do ginásio e da quadra coberta; projeto completo de prevenção e combate a incêndio”.
Foi determinado à Secretaria de Estado de Esporte que “apresente ao TCDF informações acerca dos objetivos, resultados sociais esperados e a forma de gestão das Vilas Olímpicas.
processo 23740/07