O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal tomou conhecimento do Edital de Pregão nº 212/06 – SUCOM/SEF, de interesse da Secretaria de Ação Social do Distrito
Federal (SEAS), lançado pela Subsecretaria de Compras e Licitações da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal, tendo por objeto a aquisição de passagens aéreas e terrestres e determinou a suspensão cautelar do certame até ulterior deliberação desta Corte de Contas.
O TCDF determinou à SEAS que, no prazo de dez dias, a contar da notificação, comprove a este Tribunal a existência de recursos orçamentários suficientes para o cumprimento da obrigação a serem contraídas com a licitação em questão, em atendimento ao disposto no art. 7º, §2º, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
Foi determinado à Subsecretaria de Compras e Licitações da SEF que promova alterações no edital, de forma a retirar as referências a preços, uma vez que o que
se busca é o maior desconta. Deve fixar expressamente, o impedimento de licitar ou contratar com o Distrito Federal, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, aos licitantes que, convocados dentro do prazo de validade de suas propostas não celebrarem o contrato, deixarem de entregar ou apresentaresm documentação falsa, ensejarem o retardamento da execução do objeto, desistirem da proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se de modo inidôneo ou cometerem fraude fiscal nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02
PROCESSO Nº 20.150/06 – – DECISÃO Nº 3.130/06.-