A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) tem três dias para enviar esclarecimentos ao Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) sobre o pedido do Ministério Público de Contas pela suspensão cautelar imediata do pagamento de reajustes salariais a diretores da Companhia vinculados ao aumento do maior salário de empregado daquela estatal. A determinação foi feita por meio de Despacho Singular do relator do processo na tarde desta quinta-feira, dia 28 de abril.
A decisão monocrática também determina que, em 15 dias, a Terracap deverá apresentar a fundamentação para o referido reajuste, diante do questionamento feito pelo MPjTCDF, em representação, de possível ilegalidade desse aumento. O mesmo prazo de 15 dias foi concedido ao Governador do Distrito Federal para que envie os esclarecimentos que entender pertinentes sobre o caso, uma vez que os honorários fixados aos dirigentes da Companhia devem ser homologados pelo chefe do Poder Executivo.
A representação aponta a ausência de amparo normativo, seja em âmbito constitucional, legal ou infralegal, para a adoção da sistemática de aumento automático de remuneração dos diretores da Companhia, sob o fundamento de que estes não podem ter remuneração inferior à de qualquer empregado. O documento defende que é proibida pela Constituição Federal (art. 37, XIII) “a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para efeito de remuneração de pessoal do serviço público, assim também entendidos os empregos públicos, consoante entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (ADPF 97)”.
O documento sustenta ainda que a concessão de aumento de salário, em novembro de 2021, constitui violação direta ao art. 8º, I, da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020. Essa lei, instituída por causa do cenário de calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19, proibiu, até 31 de dezembro de 2021, a concessão, a qualquer título, de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública.