Tribunal de Contas participa de celebração dos 9 anos do Marco Legal da Primeira Infância no DF

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Iniciativa do Poder Judiciário do DF contou com um dos autores do texto legal e contou com um cine debate sobre o tema

A Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) realizou, nesta sexta-feira (14), evento em celebração aos nove anos do Marco Legal da Primeira Infância (Lei nº 13.257/2016). O desembargador de Contas André Clemente, diretor de Relações Institucionais do Tribunal de Contas do Distrito Federal, participou da solenidade.

Durante a cerimônia, André Clemente destacou a importância do Marco Legal e da iniciativa que contou com um cine debate sobre o tema. “Celebrar essa data é extremamente relevante no fortalecimento das ações voltadas para a Primeira Infância. É importante comemorarmos uma legislação tão importante e que há quase uma década tem feito diferença na vida das crianças brasileiras numa fase extremamente crucial de suas vidas”.

O evento contou também com a participação do especialista Vital Didonet, co-fundador da Rede Nacional Primeira Infância e participou da inclusão do artigo 277 na Constituição Federal, que estabelece a educação como direito de todos e dever do Estado e da família e determina como dever da sociedade, do Estado e da família garantir os direitos de crianças e adolescentes.

O Marco Legal da Primeira Infância tem contribuído para aprimorar práticas para implementação de políticas públicas sobre o tema. “Temos a lei mais avançada do mundo, que aponta para um futuro muito mais diferente. Essa discussão é uma oportunidade para a gente perceber a profundidade desses dispositivos legais e como eles se contextualizam na realidade da Primeira Infância”, observou Didonet.

O Tribunal de Contas do DF é signatário, desde setembro de 2022, do Pacto Nacional pela Primeira Infância, iniciativa liderada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca o aprimoramento da infraestrutura necessária à proteção do interesse da criança e à prevenção da improbidade administrativa entre agentes da rede de proteção à Primeira Infância.

Por Anna Karolina Bezerra (texto e fotos)