O Tribunal de Contas do Distrito Federal, em atenção à representação da Procuradoria Geral do Distrito Federal, determinou a audiência do Secretário de Estado de Cultura do Distrito Federal para apresentar, no prazo de 30 dias, razões de justificativa quanto à celebração do Convênio nº 1/2008-SEC com a União das Escolas de Samba e Blocos de Enredo do Distrito Federal ? UNIESBE-DF.
Ofício da Procuradoria Geral do Distrito Federal, autuado como representação, solicitou do TCDF manifestação a respeito de várias questões referentes ao carnaval 2008. O Secretário deve apresentar suas razões de justificativa porque existem indícios de abuso de direito, caracterizado pela sucessão da LIESB por aquela entidade, em contrariedade ao disposto no art.5º VI e VII, do Decreto nº 19.730/98.
Foi concedido prazo de 30 dias, à Secretaria de Cultura para que informe a Corte de Contas a respeito do deslinde da prestação de contas do Convênio 1/08-SEC. O TCDF decidiu alertar a Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal e a Procuradoria Geral do Distrito Federal quanto à vedação de repasses a entidades inadimplentes ou suas sucessora com fundamento no Decreto 26.555/06, conforme Decisão nº 2822/07.
PROCESSO Nº 3.157/08 – DECISÃO Nº 1.140/09.