VILA OLIMPICA NO CRUZEIRO DEPENDE DE LICENÇA AMBIENTAL

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu tomar conhecimento da Concorrência nº 61/2008 ? ASCAL/PRES, do tipo menor preço, no regimento de execução indireta ? empreitada por preço global, lançado pela Companhia Urbanizadora da Nova Capital ? NOVACAP. A concorrência tem objetivo de contratação de empresa de engenharia para a construção de Vila Olímpica na Área Especial nº 08 ? ARUC, no Cruzeiro.

Foi determinado à NOVACAP que não realize contratação decorrente do certame sem a obtenção da Licença Ambiental. A 2ª Inspetoria de Controle Externo está responsável para fazer o acompanhamento do processo.

PROCESSO Nº 39.608/08 – DECISÃO Nº 7/09