O TCDF determinou à “Comissão Permanente que proceda correções no edital, retifique a redação da Cláusula Segundo e do “caput” da Cláusula Sexta da TPRU, que estão em desacordo com os ítens 1.3.1, 1.3.2 e 1.3.3 do edital. Exclua o ítem 9.9 do edital cuja redação foi considerada inadequada pelo TCDF”.
Foi determinado “à CEASA que, no prazo de 30 dias, informe so Tribunal se houve recolhimento aos cofres distritais do valor de penalidade que foi aplicada pelo TCDF em funcionário ou se foram adotadas as providências para cobrança administrativa ou judicial da multa”.PROCESSO Nº 26.892/06 – – DECISÃO Nº 4.622/07.-