O Plano Plurianual – PPA é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição Federal destinado a organizar e viabilizar a ação pública, estabelecendo as diretrizes com vistas a cumprir os objetivos de governo que se pretende atingir. Por meio dele, é declarado o conjunto das políticas públicas do governo para um período de 4 anos e os caminhos trilhados para viabilizar as metas previstas.
2000 a 2003
- Plano Plurianual de 2000 a 2003 - Texto Original (Lei Distrital 2558-00)
- Plano Plurianual de 2000 a 2003 - Inclusão de Ação (Lei Distrital 3005-00)
- Plano Plurianual de 2000 a 2003 - Anexos
- Plano Plurianual de 2000 a 2003 - Alteração dos Anexos IV e V (Lei Distrital 2917-00)
- Plano Plurianual de 2000 a 2003 - Alteração (Lei Distrital 2565-00)