O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aprovou nesta quarta-feira, dia 4 de agosto de 2021, duas novas resoluções, que tratam sobre a distribuição de processos para relatoria de Conselheiros e Auditores e sobre o tratamento da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito da Corte de Contas.
Com a aprovação da resolução que regulamenta a distribuição de processos no TCDF, o sorteio de relatores será realizado por meio de uma ferramenta eletrônica desenvolvida pela Secretaria de Tecnologia da Informação (STI) do Tribunal para aprimorar a uniformidade, a alternância e a transparência na distribuição dos processos. A inovação tecnológica promovida pela STI utiliza um algoritmo que classifica os processos com base na complexidade, na classificação documental e em outros parâmetros para criar um equilíbrio na distribuição aos relatores. Anteriormente, o sorteio era feito com base apenas em critérios numéricos.
De acordo com a Resolução, o critério da equitatividade será garantido por meio da distribuição igualitária aos relatores dos processos considerados urgentes e dos processos de mesma classe processual, como por exemplo análise de representação e denúncia, acompanhamento de Parceria-Público Privada, análise de licitação, auditoria, monitoramento, consulta, estudos especiais… e por aí vai. A alternatividade será aplicada com a divisão de processos de um mesmo órgão ou entidade jurisdicionada para relatores diferentes e mantendo o atual rodízio entre os Conselheiros para relatoria de processos anuais das Contas do Governador do Distrito Federal, por ordem decrescente de antiguidade.
Há alguns casos, entretanto, em que os autos serão distribuídos diretamente a um mesmo Conselheiro e não por meio de sorteio: quando houver voto condutor de decisão; retorno ao relator, após a fase recursal, após afastamento legal ou após pedido de vista; assuntos vinculados ao Corregedor do Tribunal; e assuntos vinculados ao relator das Contas de Governador.
A nova norma é resultado de cinco meses de atividades do Grupo de Trabalho composto por representantes do Gabinete da Presidência do TCDF, da STI e da Procuradoria-Geral do Ministério Público junto ao TCDF (MPjTCDF). Desde janeiro, o grupo tem debatido as atualizações normativas e tecnológicas necessárias para aperfeiçoar o sistema de sorteio utilizado pelo Tribunal. A norma proposta pelo GT e debatida entre os gabinetes estabelece os mecanismos para atender aos critérios de equitatividade, alternatividade, publicidade e sorteio, previstos na Lei Complementar nº 1/94 e no Regimento Interno do TCDF.
O critério da publicidade será atendido com a divulgação, em meio eletrônico, dos relatores de cada processo imediatamente após a distribuição. Além disso, a cada semana, o Relatório de Distribuição de Processos será publicado na plataforma digital do TCDF. Também será feita a divulgação dos processos distribuídos por relator, classe processual e jurisdicionado relativa aos 12 meses anteriores ao do último sorteio, além da divulgação mensal dos processos em tramitação por relator, classe processual, jurisdicionado e carga.
A Resolução estabelece ainda como será a distribuição de processos novos com assuntos vinculados a outros que já estejam em tramitação, de recursos contra decisões, registros de impedimento e suspeição, e casos que deverão ser remetidos ao Conselheiro Presidente.
Proteção de dados – Também foi aprovada nesta quarta-feira, dia 4 de agosto, a resolução que é o primeiro passo para a regulamentação e o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados no âmbito do TCDF. A norma nasceu por iniciativa da atual gestão da Secretaria de Tecnologia da Informação do TCDF no intuito de suprir a necessidade de compatibilizar a proteção da privacidade dos indivíduos, estabelecida na LGPD, com os dispositivos da Lei de Acesso à Informação (LAI), dado o caráter complementar entre essas duas normas. São leis que, devido às suas similaridades, devem ser aplicadas de forma conjunta pelo Tribunal e demais instituições públicas, de modo a garantir a transparência e o acesso às informações públicas, ao mesmo tempo em que preserva a segurança da informação pessoal.
A referida resolução institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD), com a incumbência de propor regras de segurança, boas práticas em governança de dados e procedimentos necessários à implantação da LGPD pela Corte de Contas. No âmbito da LGPD, os agentes de tratamento de dados pessoais são três: o controlador, o operador e o encarregado pelo tratamento de dados pessoais. O CGPD atuará no papel de controlador.
Além de políticas, normas e processos internos que visem a assegurar o cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados, o Comitê tem a competência de sugerir adequações aos processos de trabalho do TCDF; apresentar ações para conscientização e sensibilização dos conselheiros, procuradores, auditores, servidores e demais colaboradores do TCDF — que atuam como operadores do tratamento de dados –sobre a redução de riscos relativos ao tratamento de dados pessoais; apoiar as unidades administrativas, gabinetes e secretarias do TCDF no mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais e na elaboração do relatório de impacto; promover o intercâmbio de informações sobre a proteção de dados pessoais com outros órgãos e entidades; e elaborar o Plano de Conformidade do TCDF à LGPD.
No TCDF, o papel de encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que atua como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), caberá a uma comissão, também criada por essa. Ela é composta por servidores efetivos do Núcleo de Informações Estratégicas (NIE), da Secretaria-Geral de Administração (Segedam) e da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). A comissão também coordena o Comitê Gestor.
Os demais integrantes do CGPD são representantes do Gabinete da Presidência; da Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex); da Secretaria das Sessões; da Consultoria Jurídica da Presidência; da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa (Diplan); da Ouvidoria; da Divisão de Controle Interno; do Gabinete da Procuradoria-Geral do Ministério Público junto ao TCDF; e da Escola de Contas Públicas.
Sobre a LGPD – A Lei Geral de Proteção de Dados cria regras para o tratamento de dados, visando a proteger não só a informação que identifica diretamente uma pessoa, como também aquela que, cruzada com outras, permite a identificação. Ela também normatiza o tratamento de dados pessoais sensíveis, que são informações sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa.