Fiscalização, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos Resíduos da Construção Civil (RCC)

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A presente auditoria operacional foi realizada no âmbito do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU , da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal – DF Legal e da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Proteção Animal do Distrito Federal – SEMA, em cumprimento ao Plano Geral de Ação (PGA) para o exercício de 2023, aprovado pela Decisão nº 85/2022, e ao Plano Geral de Fiscalização (PGF), aprovado pela Decisão nº 36/2023; e teve como objeto objeto da fiscalização a gestão dos Resíduos da Construção Civil (RCC) no DF, mais especificamente no que tange aos problemas vinculados ao tratamento do resíduo, as medidas adotadas pelo Distrito Federal para sua destinação final ambientalmente adequada, bem como a fiscalização dos atores envolvidos na gestão dos resíduos de construção civil no DF.

A auditoria buscou verificar a fiscalização, o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos da construção civil, especialmente se o Distrito Federal tem adotado medidas efetivas para eliminação do descarte irregular de resíduos da construção civil – RCC e tem atuado para ampliação da reciclagem desses materiais.

Verificou-se que não há atuação integrada entre os órgãos e entidades envolvidas na gestão dos Resíduos de Construção Civil para aprimorar o gerenciamento de RCC no DF, de sorte que o DF não avança no mapeamento das áreas de descarte irregular, nem na fiscalização dessas áreas, e mais:

  • a atuação conjunta entre os atores ainda demanda significativas melhorias de modo a promover um gerenciamento efetivo de RCC no DF;
  • as infraestruturas existentes no Distrito Federal, incluindo as Áreas de Transbordo e Triagem (ATTRs) e os Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), são insuficientes para atingir as metas propostas nos planos de gestão de RCC;
  • falhas na elaboração de termo de referência e na execução contratual, especificamente com relação à Unidade de Recebimento de Entulhos (URE);
  • os editais de concorrência e pregão da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal (SODF), do período compreendido entre 2022 e agosto 2023, não apresentam cláusulas que exijam o uso desses tipos de agregados.;
  • o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PIGRCC) não foi aprovado formalmente por Decreto, haja vista a não realização de consultas e audiências públicas.

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