O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) deu um prazo de 10 dias para que a Secretaria de Meio Ambiente (Sema/DF) e o Instituto Brasília Ambiental (Ibram) respondam sobre possíveis falhas no planejamento e na publicidade de medidas para combater incêndios florestais no Distrito Federal (DF).
De acordo com uma representação de um parlamentar da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), o Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (PPCIF) do DF não é atualizado desde 2016, sendo que o último relatório de avaliação foi divulgado em 2010. Esses dados levantam dúvidas sobre a eficácia e os resultados do plano.
A denúncia também questiona a prática anual de publicação de editais de contratação de brigadistas temporários por 12 meses, em detrimento da realização de concursos públicos. Além disso, o documento menciona um déficit de servidores na área de meio ambiente e uma baixa execução do orçamento destinado ao combate a incêndios florestais.
Para esclarecer essas questões, o Tribunal de Contas vai ouvir a Sema/DF e o Ibram visando garantir a transparência e a eficiência na gestão dos recursos e das ações de combate aos incêndios florestais no DF. A decisão foi aprovada, por unanimidade, pelos Conselheiros do TCDF no dia 9 de outubro.
Sobre o PPCIF:
O Plano de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais (PPCIF) é regulado pelo Decreto nº 37.549, de 15 de agosto de 2016. Esse plano deve ser fundamentado no manejo integrado e adaptativo do fogo, um modelo que associa aspectos ecológicos, socioeconômicos e técnicos. O objetivo é integrar ações para controlar queimadas, prevenir e combater incêndios florestais. O constante monitoramento, avaliação, adaptação e redirecionamento das ações é essencial para reduzir as emissões de gases poluentes, conservar a sociobiodiversidade e reduzir a intensidade e severidade dos incêndios.
(Processo nº 00600-00011750/2024-14-e)