Pregão. A Administração deve dar preferência à modalidade pregão em suas licitações, sempre que o objeto da licitação e do futuro contrato for a aquisição de bens ou serviços comuns , que tenham padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
Decisão TCDF 3879/2005
O Tribunal decidiu: "III – recomendar à Subsecretaria de Compras e Licitações que busque dar preferência à modalidade pregão em suas licitações, sempre que o objeto da licitação e do futuro contrato for a aquisição de bens ou serviços comuns , que tenham padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado, nos termos do art. 1 e parágrafo único da Lei n 10.520/2002."