Compras. A previsão de marca somente é admissível quando for tecnicamente justificável.
Decisão TCDF 586/2002
O Tribunal decidiu: " III – alertar a Subsecretaria de Compras e Licitação/SEFP que a previsão de marca , expressa no item 7. "h" do edital, se utilizada como critério de julgamento, somente é admissível quando for tecnicamente justificável, nos termos do art. 7, § 5 da Lei 8.666/93, sob pena de infringir o que estatui o art. 15 § 7, inciso I, da mesma norma"