Obra da DF 459 foi suspensa por irregularidades na licitação

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal esclarece que a terceira concorrência para a implementação e pavimentação da DF 459rodovia com extensão de 2,6 Km, que liga Ceilândia e Samambaia – foi suspensa porque apresentou indícios de irregularidades graves. Foram três licitações, que previam valores de cerca de R$ 7.500.000 na primeira etapa; R$ 22.715.989,29 na segunda etapa; e um valor estimado em R$ 7.402.740, na terceira. O TCDF identificou que os mesmos serviços e materiais solicitados no edital da última concorrência já tinham sido previstos nos contratos anteriores. Além disso, a obra apresentava outras deficiências no projeto básico, bem como a “execução de serviços não previstos nas licitações anteriores; alterações contratuais com ausências de aditivos e pagamentos em descompasso com a execução”.

 

Por exemplo, na Decisão 5885/2010, de  09 de novembro de 2010, o TCDF verificou que houve apenas procedência parcial dos argumentos apresentados pela autarquia e  fez nova determinação. A resposta do DER/DF só veio este mês, no dia 1º de agosto de 2011, quase 9 meses depois. Desse modo, o atraso na conclusão da obra não pode ser atribuído ao TCDF.

 

Histórico do Processo N. 42891/09

Decisão Liminar 240/2009 –  Houve diligência para apresentação de justificativas pela abertura de nova licitação cujo objeto englobava serviços já contemplados em contrato anterior – 23.09.2009. Resposta só em 18.03.2010 (quase 6 meses depois).

Decisão 2074/2010 – Procedência apenas parcial da diligência e nova determinação – 06.05.2010. Resposta só em 30.06.2010 (quase 2 meses depois).

Decisão 5885/2010 – Procedência apenas parcial da diligência e nova determinação – 09.11.2010. Resposta só em 1º.08.2011 (quase 9 meses depois).