O Pregão Presencial nº 11/12, que tinha por objeto os serviços de manutenção em veículos pertencentes à frota operacional da Polícia Militar do Distrito Federal, foi suspenso cautelarmente. Ao analisar o edital, os auditores do Tribunal de Contas do DF encontraram indícios de irregularidades na realização de pesquisa de preços, no critério de julgamento e na metodologia de execução do contrato.
O corpo técnico do TCDF elaborou um quadro comparativo entre as estimativas de peças listadas no edital e os preços de varejo. Após uma pesquisa realizada na internet, em concessionárias da marca solicitada e em lojas tradicionais do Distrito Federal, os auditores perceberam que, na maior parte dos itens, os valores definidos no edital são superiores aos de mercado. “As diferenças em muitos casos são exorbitantes e podem conduzir para a contratação de preços superfaturados”, aponta o relatório da Secretaria de Acompanhamento do Tribunal.
Os auditores também verificaram que, das quatro empresas consultadas para a definição da planilha de custos, duas apresentaram preços idênticos em todos os itens. Este indício de irregularidade inviabilizaria a utilização dos preços fornecidos por elas na pesquisa utilizada como referência.
Além disso, apesar do custo da contratação incidir preponderantemente sobre a aquisição das peças, a PMDF não consultou lojas especializadas na venda de peças para a elaboração da planilha estimativa. “Trata-se de falha grave na metodologia utilizada pela Corporação, ainda mais levando em conta as discrepâncias detectadas a partir da pesquisa realizada por esta Unidade Técnica junto aos fornecedores de peças”, aponta o relatório.
Reposição de peças
Como os veículos já estão fora do período de garantia, não será exigida a aplicação de peças “genuínas”, fornecidas apenas pelas concessionárias das montadoras, mas sim as ditas “originais”, que são produzidas pelos fornecedores das montadoras e vendidas em distribuidoras de peças. Ou seja, apesar de o edital vincular os custos aos preços de tabela das montadoras, poderão ser utilizadas peças vendidas em distribuidores, cujo preço, de forma geral, é muito inferior aos das concessionárias.
Sobre a licitação
Conforme o edital, a empresa especializada na manutenção preventiva e corretiva de automóveis deverá receber R$ 6.091.628,40 para prestar os serviços de forma continuada nos veículos da PMDF que se encontram fora do período de garantia, inclusive com aplicação de peças e acessórios de qualidade igual e/ou superior às originais.
Medidas corretivas determinadas pelo TCDF
Para sanar as irregularidades, de forma a garantir que os preços de peças estimados pela PMDF de fato reflitam a realidade do mercado e atendam ao interesse público, o Tribunal de Contas do DF determinou que as pesquisas de preços sejam refeitas, com uma consulta ampla de fornecedores, de preferência em lojas de venda de peças. Além disso, a PMDF deverá rever o critério de julgamento, no sentido de permitir a incidência do desconto sobre os preços praticados pelas distribuidoras de peças, bem como a metodologia de execução, em relação ao faturamento da despesa relativa à aquisição de peças.
Processo n°: 15.381/12