Contagem de tempo diferenciada pode ser usada para aposentadoria especial

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Ao responder consulta, TCDF se posiciona favoravelmente ao benefício

O Tribunal de Contas do Distrito Federal respondeu a uma consulta da Subsecretaria do Fator Humano em Saúde da Secretaria de Saúde sobre a contagem diferenciada do tempo prestado sob condições especiais para efeito de aposentadoria dos servidores investidos em cargo de provimento efetivo.

O TCDF analisou a possibilidade da aplicação de critérios diferenciados para a aposentadoria do servidor que tenha exercido atividades em condições que prejudiquem a saúde ou a integridade física, prevista no inciso III do artigo 40 da Constituição Federal de 1988.

O Tribunal entendeu que, conforme a Súmula Vinculante nº 33 do Supremo Tribunal Federal, é possível sim aplicar aos servidores do Distrito Federal as mesmas regras vigentes no Regime Geral de Previdência que beneficiam os trabalhadores cujas atividades representam risco à saúde. Para o TCDF, a medida abrange não só a concessão da aposentadoria especial, mas também a contagem diferenciada por tempo de serviço prestado sob condições de insalubridade ou de periculosidade para fins de aposentadoria por tempo de contribuição.

Na análise, a Corte de Contas levou em consideração os debates travados no STF e também as decisões judiciais mais recentes. Um dos exemplos é Processo nº 2012.01.1.134182-9, em curso no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, em que o SINDIMÉDICO/DF obteve, em favor dos interessados, o direito à citada execução contra a Fazenda Pública, reconhecendo-se que a Administração tem a ‘obrigação’ de analisar os requerimentos dos servidores.