DER deve corrigir licitação para obra na DF-131

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal suspendeu a Concorrência de nº 010/2013-DER/DF, lançada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do DF, para pavimentação da Rodovia DF-131, em Planaltina. A obra compreende o trecho entre os entroncamentos das Rodovias DF-205 e DF-128.

O Tribunal havia determinado anteriormente que o DER/DF obtivesse licenciamento ambiental junto ao Ibram, corrigisse falhas na estimativa de preços e republicasse o edital, abrindo novo prazo para apresentação de propostas, conforme prevê a Lei nº 8.666/1993.

O departamento cumpriu as decisão do TCDF e agora deve corrigir os custos unitários da planilha orçamentária, utilizando os preços referenciais do SICRO/DNIT (por se tratar de obra tipicamente rodoviária), ou apresentar as justificativas pertinentes. Em seguida, o DER deve republicar o instrumento convocatório. A continuidade da concorrência está condicionada ao cumprimento dessas determinações.

Processo 33.660/2013