AUDITORIA OPERACIONAL
Auditoria Operacional incluída no PGA de 2013, com o objetivo de acompanhar as ações dedicadas às crianças e adolescentes em conflito com a lei. (Fiscalização nº 1.3006.12).
RESUMO
A presente auditoria operacional foi realizada no âmbito da Secretaria de Estado da Criança, com o objetivo de dar cumprimento à Decisão nº 5.339/2012, item VI (fl. 01), que determinou o exame das questões levantadas pelo MPjTCDF no Parecer nº 877/2012- CF (fls. 105/113-verso), que se refere a acompanhamento de ações em favor das crianças e adolescentes em conflito com a lei. Foram aplicadas as seguintes técnicas de auditoria: pesquisa documental; análise da legislação aplicável ao tema; entrevistas e reuniões com servidores; visitas às Unidades de Atendimento ao menor; além da indagação escrita, pela utilização de notas de auditorias, para obtenção de informações junto à Jurisdicionada e conferência dos dados obtidos. Os trabalhos desenvolvidos resultaram nos seguintes achados: inexistência de plano e cronograma de trabalho de acompanhamento dos egressos do sistema socioeducativo; capacidade de atendimento insuficiente para o equacionamento da demanda; estrutura física precária em diversas unidades de atendimento; falta de funcionamento da Comissão Intersetorial de Acompanhamento às Medidas Socioeducativas, criada pelo Decreto Nº 33.258 de 10 de outubro de 2011. Como haverá novas etapas da auditoria nos anos de 2014 e 2015, os achados voltarão a ser avaliados naquelas oportunidades.
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