ADMINISTRAÇÃO REGIONAL TEM QUE APRESENTAR CRONOGRAMA DE REGULARIZAÇÃO DA GALERIA DOS ESTADOS

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O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade decidiu “determinar à Administração Regional de Brasília ? RA ? I que, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação, encaminhe a Corte de Contas o cronograma detalhado de ações a serem realizadas para regularizar a situação irregular da Galeria dos Estados”.
Em decisão anterior, 5138/07, a Corte havia determinado que a Administração realizasse estudo da proposição de se proceder à alienação das unidades imobiliárias localizadas na Galeria dos Estados, para a regularização da situação daquele espaço.
Levantamento mostra que existem 78 lojas subterrâneas e duas localizadas na parte superior da Galeria dos Estados. Há débitos de lojistas para com o Governo do Distrito Federal e intenção de remeter os débitos dos lojistas para a Dívida Ativa, ou para execução judicial.
O Pleno autorizou o encaminhamento da cópia do voto à Administração com objetivo de subsidiar o cumprimento da Decisão.

PROCESSO Nº 571/00 – DECISÃO Nº 3.396/08.