TCDF DETERMINA ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR

58

O Tribunal de Contas do Distrito Federal, por maioria, decidiu “determinar ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal ? DETRAN DF, que, no prazo de 30 (trinta) dias, adote as providências administrativas cabíveis, inclusive instauração de processo administrativo disciplinar, visando à apuração e conseqüente solução da ocorrência de acumulação remunerada de cargos por dois servidores – Agente de Trânsito e Analista de Atividades de Trânsito”.
Na Decisão, o TCDF determina que “o DETRAN examine, no processo administrativo disciplinar, a legalidade da admissão e posse de servidor quando este se encontrava reformado, por invalidez, na Polícia Militar do Estado de Goiás, constante no cadastro funcional do servidor”.
As decisões originaram em Auditoria de regularidade em documentos de admissões decorrentes do concurso público regulado pelo Edital Normativo nº 1/2003 SGA/DETRAN.

PROCESSO Nº 2.266/08 – DECISÃO Nº 3.252/08.-