Após suspender licitação, TCDF apura novos indícios de irregularidades em contratação de leitos para pacientes com Covid-19 no Hospital da PMDF

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Após determinar que a Secretaria de Saúde do DF suspendesse a contratação de leitos de retaguarda para pacientes com Covid-19 a serem instalados no Hospital da Polícia Militar do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do TCDF apura novos indícios de irregularidades relacionados a essa mesma licitação. Os questionamentos, dessa vez, tratam sobre suposto superfaturamento na estimativa de preços e, ainda, levantam dúvidas sobre a relação entre as duas empresas participantes da licitação que questionam o edital no âmbito do TCDF.

A alegação de suposto superfaturamento na estimativa de preços foi feita pela Associação Saúde em Movimento (ASM). Segundo a representação protocolada pela empresa, em junho de 2021 a SES/DF já havia contratado a própria ASM para o mesmo serviço por um valor 20% menor do que o estimado para a contratação atual. Porém, o contrato foi revogado pela Secretaria no último dia 3 de dezembro. Com base nisso, a ASM pede que o TCDF determine a anulação do edital atual e a recontratação da empresa.

Além disso, a Associação afirma que a publicação do edital do novo certame não teria respeitado o prazo legal de 8 dias úteis exigido na Lei nº 10.520/2002 entre a data de publicação (4 de fevereiro) e a data de abertura do certame (14 de fevereiro).

O Ministério Público junto ao TCDF, por sua vez, encaminhou à Corte uma denúncia anônima que deu entrada na Ouvidoria daquele órgão, “cuja tônica é denunciar suposta mácula em favorecimento a outra empresa que prestava serviços em hospitais de campanha no DF, nas Regiões Central, Oeste e Sul”. Essa denúncia tem caráter sigiloso.

O MPjTCDF ainda levanta questionamentos sobre a relação entre a ASM e o Instituto de Fomento a Educação e Saúde (IFES). Ambas são participantes do processo licitatório e tentam questionar itens do edital no TCDF e no Judiciário. A suspeita do Ministério Público tem como base as representações protocoladas no Tribunal pelas duas empresas e informações de cadastros públicos: “a Representação do Instituto de Fomento a Educação e Saúde – IFES (…) é semelhante (quiçá, idêntica, em algumas partes) à petição da empresa ASM em ação judicial, cuja liminar foi INDEFERIDA”, diz o MPjTCDF. O órgão afirma, ainda, que a pessoa que assinou a representação do IFES no TCDF consta na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2020 como administradora da ASM, com data de admissão em 23/11/2020.

Na sessão do dia 23 de fevereiro, o TCDF determinou prazo de 10 dias para manifestação da Secretaria de Saúde sobre todos esses questionamentos. A contagem inicia a partir da notificação oficial (Processo 00600-00000854/2022-31). O Tribunal ainda vai analisar o mérito das representações.