Na sessão ordinária desta quarta-feira, 5 de junho, o Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) aprovou resolução que define a sistemática de mensuração dos benefícios à sociedade gerados pela atuação do TCDF. A norma, desenvolvida em consonância com a metodologia criada pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), estabelece parâmetros para identificar, avaliar, registrar e divulgar os benefícios das atividades de controle externo, além do volume de recursos fiscalizados pelo Tribunal.
De acordo com a resolução aprovada, serão quantificados não apenas os benefícios financeiros da atuação do TCDF, ou seja, aqueles que podem ser traduzidos em valores monetários. A nova metodologia também abrange os benefícios não financeiros, que são aqueles resultados mensuráveis em outras unidades, como, por exemplo, o número de pessoas beneficiadas por uma fiscalização específica. A norma ainda prevê a identificação dos benefícios qualitativos, que são aqueles que não podem ser quantificados diretamente, como melhorias na qualidade de um serviço público.
A regulamentação atende a critérios do Marco de Medição de Desempenho dos Tribunais de Contas – MMD-TC 2024 e está alinhada ao Manual de Quantificação de Benefícios Gerados pela Atuação dos TCs, desenvolvido pela Atricon. A medida é um importante instrumento de fortalecimento do Sistema de Tribunais de Contas do Brasil e um passo significativo para aumentar a transparência das ações do TCDF.
A resolução também detalha as competências da Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) e da Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa (Diplan). Essas unidades serão responsáveis por identificar, avaliar e registrar tanto os benefícios como o volume de recursos fiscalizados. A Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom) terá a tarefa de definir estratégias de comunicação e divulgar esses dados para a sociedade. A Escola de Contas Públicas (Escon) ficará responsável pelo treinamento dos auditores de controle externo. O primeiro curso terá início no dia 18 de junho.
A partir de julho de 2024, os benefícios gerados pelas ações de controle externo deverão ser mensurados e registrados, conforme metodologia aprovada e com base em orientações complementares da Segecex. Isso garante que a sociedade tenha acesso a informações claras e precisas sobre como o TCDF está gerando resultados para a melhoraria da gestão dos recursos públicos e para a qualidade dos serviços prestados à população.
Competências por Setor
Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex)
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Acompanhar a execução da resolução em suas unidades técnicas.
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Expedir orientações complementares necessárias à identificação, avaliação e registro dos benefícios e do volume de recursos fiscalizados.
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Identificar e disseminar boas práticas de quantificação de benefícios e volume de recursos fiscalizados.
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Desenvolver e manter um sistema próprio de informações para quantificação de benefícios das ações de controle externo.
Divisão de Planejamento e Modernização Administrativa (Diplan)
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Acompanhar o volume de recursos fiscalizados e os benefícios gerados pelas ações de controle externo por meio de painéis próprios.
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Consolidar o volume de recursos fiscalizados e os benefícios gerados em relatórios.
Assessoria de Comunicação Institucional (Ascom)
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Definir a estratégia de comunicação interna e externa do volume de recursos fiscalizados e dos benefícios gerados pelas ações de controle externo.
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Divulgar o volume de recursos fiscalizados e os benefícios gerados pelas ações de controle externo.