Aspectos da Nova Lei de Licitações para contratações de TI fecham ciclo de palestras do 28º SEMAT do TCDF   

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Direcionada a gestores e servidores públicos que lidam com contratos de Tecnologia da Informação, a palestra “Aplicação da Nova Lei de Licitações para as contratações de TI” fechou o último dia de apresentações do 28º Seminário de Atualização de Normas e Procedimentos relacionados ao Controle Externo (SEMAT). O conteúdo foi apresentado pelo diretor de Fiscalização de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), Flávio José Fonseca Souza. 

O auditor de controle externo fez um breve relato sobre os principais aspectos das contratações em tecnologia, segundo a Lei nº 14.133/2021, mais conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC. O palestrante chamou atenção para a necessidade de se observar, nessas contratações, princípios que regem a administração pública, tais como interesse público, probidade administrativa, igualdade, motivação, transparência, segregação de funções e vinculação ao edital. A apresentação também abordou o planejamento dessas contratações. 

O diretor de Fiscalização de TI do TCDF citou, como exemplo, a contratação de um sistema para um período de quatro anos em que, ao fim da vigência, o sistema ainda não havia sido totalmente disponibilizado. “Quando for contratar sistemas que podem demorar a ser implementados, é necessário planejamento de longo prazo. Em alguns casos, pode ser melhor fazer a contratação por escopo do que por tempo de contrato.” 

O diretor ainda alertou para a falta de conhecimento técnico de alguns gestores durante as contratações. “Os gestores precisam ter o mínimo de conhecimento técnico ou envolver os servidores de TI no processo. Muitas vezes, os gestores não têm conhecimento para analisar especificidades técnicas e acabam fazendo contratações equivocadas ou que dificilmente serão implementadas.” 

Por fim, o palestrante criticou os modismos nas contratações em TI e lembrou os aspectos básicos que justificam as contratações em tecnologia. “Não é porque agora todo mundo fala em ChatGPT que todos os órgãos precisam aderir à inteligência artificial. Antes, precisamos avaliar a necessidade do órgão em contratar determinado sistema, se esse sistema atenderá de forma satisfatória aquele órgão e se há outras opções compatíveis no mercado”, finalizou.