Auditoria do TCDF aponta irregularidades em cobertura do Estádio

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Novacap tem 30 dias para se manifestar sobre achados da fiscalização

A Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) terá que repactuar o Contrato nº 522/12 com o Consórcio ENTAP/PROTENDE/BIRDAIR para o fornecimento e instalação da cobertura do Estádio Nacional de Brasília.

A determinação do Tribunal de Contas do DF inclui a revisão da planilha orçamentária para adequar os preços contratados à desoneração promovida pelo Regime Especial de Tributação para Construção e Reforma de Estádios da Copa de 2014 (Recopa – Lei nº 12.350/10) e, assim, promover uma redução nos valores pagos.

O relatório da auditoria feita pelo Núcleo de Fiscalização de Obras apontou que a Novacap atendeu apenas parcialmente a determinação contida na Decisão nº 1/2012-TCDF, não tendo realizado qualquer desoneração nos custos diretos da obra, em descumprimento ao Recopa.

Os auditores do TCDF também verificaram que o projeto executivo da cobertura do Estádio Nacional de Brasília foi feito por empresas envolvidas também na elaboração dos projetos básico e de fornecimento. E essas empresas promoveram alterações em seus próprios projetos, inclusive aumentando posteriormente a estimativa de quantitativos na planilha orçamentária licitada.

Portanto, na decisão tomada durante a sessão plenária dessa terça, dia 26 de março de 2013, o TCDF determinou a audiência dos responsáveis por autorizar a subcontratação dessas empresas, em desacordo com o art. 9º da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). A Novacap e o Consórcio também têm um prazo de 30 dias para apresentar justificativas sobre a antecipação irregular de pagamento de material.

O Tribunal de Contas do DF revogou ainda a medida cautelar ordenada pela Decisão nº 582/2013, a qual determinava a suspensão dos pagamentos feitos ao Consórcio.