Avaliação do Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal

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Auditoria Integrada

Resumo

A presente auditoria integrada teve como objetivo avaliar o Sistema de Gestão de Ouvidoria do Distrito Federal – SIGO/DF, criado pela Lei nº 4.896, de 31 de julho de 2012, com a finalidade de garantir a participação popular e contribuir para o desenvolvimento da cultura de cidadania, além de aprimorar os serviços públicos prestados pelo Poder Executivo distrital.

O trabalho fiscalizatório abrangeu a Controladoria-Geral do Distrito Federal e mais nove unidades especializadas de ouvidoria, selecionadas com base em critério de relevância, e teve por objeto a estrutura, as atividades e os resultados alcançados no âmbito do SIGO/DF.

A partir do objetivo geral do trabalho e considerando os critérios estabelecidos no Marco de Medição do Desempenho dos Tribunais de Contas – ciclo 2019, foram constatados os seguintes achados:

– Deficiências relativas à compatibilidade do perfil técnico de titulares de unidades especializadas de ouvidoria com as competências, as atribuições e as atividades exigidas para o desempenho das funções;

– Capacitação deficiente do corpo de ouvidores do SIGO/DF;

– Ausência de padronização na elaboração e na divulgação dos Planos de Ação Anuais (PAA) e dos relatórios trimestrais;

– Cartas de Serviço ao Cidadão sem abordagem satisfatória do conteúdo mínimo exigido pelos normativos legais;

– Ausência de aspectos fundamentais, nos Relatório Anuais de Gestão, que poderiam subsidiar o redirecionamento de políticas públicas e ajustes nas prestações dos serviços;

– Descumprimento dos prazos estabelecidos na Lei nº 4.896/2012 para atendimento das demandas; e

– Baixo grau de resolutividade e de satisfação dos usuários com os serviços prestados.

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RFA_Proc_94_2020_Avaliacao_Sistema_Gestao_Ouvidoria_DF