Conforme o disposto no art. 297, inc. II, do Regimento Interno, o Tribunal de Contas do Distrito Federal informa que não haverá expediente na Corte na próxima sexta-feira, 2 de janeiro, tendo em vista a publicação do Decreto nº 48.093/2025, que estabeleceu ponto facultativo para essa data no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Distrito Federal.