BRT-Sul: TCDF determina a correção de diversos defeitos na pavimentação do sistema de transporte

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BRT-Sul. Foto: Gabriel Jabur/Agência Brasília

O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou ao Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER/DF) que adote as medidas legais para solucionar as diversas falhas nas obras de asfalto do BRT-Sul. Ao fiscalizar a implantação do sistema de transporte de passageiros entre as cidades do Gama, Santa Maria e o Plano Piloto, os auditores do TCDF encontraram vários defeitos decorrentes da má execução do pavimento.

A desconformidade de materiais aplicados e a utilização de técnicas inadequadas resultaram em buracos, fissuras, quebra das bordas da placa de concreto, o que pode comprometer a estrutura do pavimento. Também foi apontada a ausência de ranhuras no asfalto. Elas servem para evitar o acúmulo de água na pista em dias de chuva e para aumentar o atrito entre pneus e a pista. A falta delas, portanto, pode colocar em risco a segurança de motoristas e usuários do sistema de transporte.

O Relatório de Auditoria registra que as deficiências no pavimento foram encontradas em quase toda a extensão do BRT-Sul. Além de reduzir a vida útil do pavimento e prejudicar o conforto e a segurança dos usuários, elas representam potencial prejuízo aos cofres públicos, pelo pagamento de serviços feitos com qualidade inferior às especificações e projetos.

A garantia de cinco anos do Contrato nº 15/2009, que ainda está em vigência, prevê que o DER/DF realize um levantamento em toda a obra a fim de identificar possíveis patologias e acione o consórcio responsável pela obra para corrigi-las sem custo adicional.

O TCDF também deu um prazo de 30 dias para que o ex-secretário de Transportes José Walter Vazquez, o ex-diretor geral do DER/DF Fauzi Nacfur Junior e três engenheiros responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato apresentem defesa sobre irregularidades detectadas na execução contratual.

O Relatório Final de Auditoria, apreciado pelo Plenário do TCDF no dia 27 de novembro, aponta que essas cinco pessoas foram responsáveis por falhas como a aprovação e assinatura do de um termo aditivo que elevou o valor global do contrato acima dos limites impostos pela Lei de Licitações e Contratos; pelo pagamento indevido por serviços executados sem previsão contratual; e por realizarem fiscalização insuficiente, sem observar as exigências normativas, especificações técnicas, exigências do edital e do contrato e outras inerentes às atribuições do cargo.

Relatório Final – A Auditoria de Regularidade foi realizada pelo TCDF entre agosto de 2013 e julho de 2014 para avaliar a execução do Contrato nº 15/2009, inicialmente celebrado entre o METRÔ-DF e o Consórcio BRT-Sul, composto pelas empresas Andrade Gutierrez, OAS, Via Engenharia e Setepla Tecnometal Engenharia.

O contrato tinha como objeto a elaboração de projeto executivo, execução de obras, fornecimento e montagem de sistemas de controle, destinados à implantação do sistema de transporte de passageiros entre as cidades do Gama, Santa Maria e o Plano Piloto, denominado Eixo Sul/VLP ou Expresso DF.

A obra foi inicialmente contratada por R$ 587,4 milhões. Os recursos orçamentários eram provenientes da Secretaria de Transportes, referentes a recursos próprios e de financiamento com a Caixa Econômica Federal. Os aditivos assinados ao longo da execução contratual elevaram o valor global do contrato a R$ 648,78 milhões. A partir de 2011, com a assinatura do terceiro Termo Aditivo, o contrato passou a ser acompanhado e fiscalizado pelo DER/DF.

Irregularidades – O Relatório Final da Auditoria realizada pelo TCDF identifica a existência de vários tipos de superfaturamento, no montante total de R$ 12,5 milhões. Desse total, R$ 5,9 milhões foram por sobrepreço em itens contratados no montante total;  R$ 2,39 milhões pela medição de serviços em desacordo com o previsto no projeto; R$ 1,5 milhão decorrente da não-aplicação de valor diferenciado de Benefício e Despesas Indiretas (BDI) para o fornecimento de aço; R$ 1,34 milhão pelo fornecimento em excesso de material para pavimentação asfáltica; R$ 183,2 mil em gasto indevido por pagamento antecipado de material posto em obra; R$ 752,4 mil pela medição a mais no serviço de aplicação de asfalto diluído no pavimento flexível; e R$ 441,4 mil de superfaturamento do item “abrigo provisório de madeira”, executado com especificações abaixo do previsto no edital de licitação.

A auditoria identificou ainda a execução e o pagamento de serviços sem cobertura contratual, contrariando a Lei de Licitações e trazendo dificuldades à atuação dos controles interno e externo. Além disso, os técnicos registraram a existência de estações e terminais de ônibus que não atendem às condições de acessibilidade a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e a ausência de definições quanto ao Sistema Inteligente de Transporte – ITS, que podem comprometer a funcionalidade do Expresso DF.

A Decisão do TCDF ainda recomenda à Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS que promova diligências e vistorias externas nas instalações do BRT-Sul para verificar os aspectos de acessibilidade a pessoas com deficiência.

Processo 25778/2012

DECISÃO Nº 5678/2018 – O Tribunal, por unanimidade, de acordo com o voto do Relator, com o qual concorda o Revisor, Conselheiro RENATO RAINHA, decidiu: I – tomar conhecimento: a) do Relatório Final de Auditoria (fls. 1021/1174); b) da Matriz de Responsabilização (PT 10, fls. 1005) e dos Papéis de Trabalho PT 11 (fls.1006/1012) e PT 12 (fls. 1013/1020); c) dos documentos acostados às fls. 700/767 e 770/777; II – autorizar a audiência dos responsáveis indicados na Matriz de Responsabilização (PT 10), com fundamento no art. 43, II, da Lei Complementar nº 01/1994 e/ou art. 248, IV, do Regimento Interno desta Corte, para que apresentem, no prazo de 30 dias, razões de justificativa pelas irregularidades apontadas na referida Matriz, tendo em vista a possibilidade de aplicação da sanção prevista no art. 57, II, c/c o art. 272, III, do Regimento Interno desta Corte (Achados 4, 10, 13); III – determinar ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF que adote as medidas legais cabíveis a fim de sanear as patologias apontadas no Relatório Final de Auditoria, decorrentes de falhas da fiscalização, acionando, se for o caso, a garantia quinquenal do Contrato nº 15/2009, que ainda está em vigência (Achados 8 e 11); IV – recomendar à Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS que promova diligências e vistorias externas nas instalações do BRT-Sul, no que entender necessário, a fim de verificar os aspectos de acessibilidade, com base no inciso XVIII do art. 42 do Regimento Interno (Achado 12); V – autorizar: a) o envio de cópia do Relatório Final de Auditoria, do relatório/voto do Relator e desta decisão à CGDF, a fim de subsidiar os trabalhos da comissão de tomada de contas especial encarregada da apuração dos prejuízos oriundos da execução do Contrato nº 15/2009 (BRT-Sul); b) o envio de cópia do Relatório Final de Auditoria, do relatório/voto do Relator e desta decisão à AGEFIS, à SEMOB, ao DER/DF e ao Consórcio BRT-Sul; c) o retorno dos autos à SEAUD, com vistas a adoção de medidas pertinentes. Presidiu a sessão a Presidente, Conselheira ANILCÉIA MACHADO. Votaram os Conselheiros MANOEL DE ANDRADE, RENATO RAINHA, PAULO TADEU, PAIVA MARTINS e MÁRCIO MICHEL. Participou o representante do MPjTCDF, Procurador DEMÓSTENES TRES ALBUQUERQUE. Ausente o Conselheiro INÁCIO MAGALHÃES FILHO. SALA DAS SESSÕES, 27 de Novembro de 2018