Compras. Indicação de marca. Admissível só quando for tecnicamente justificável.

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Compras.  A previsão de  marca somente é admissível quando for tecnicamente justificável.

Decisão TCDF  586/2002

O Tribunal decidiu: " III – alertar a Subsecretaria de  Compras e Licitação/SEFP que a previsão de  marca , expressa no item 7. "h" do edital, se utilizada como critério de julgamento, somente é admissível quando for tecnicamente justificável, nos termos do art. 7, § 5 da Lei 8.666/93, sob pena de infringir o que estatui o art. 15 § 7, inciso I, da mesma norma"