Construção de novo hospital de campanha em Ceilândia gera questionamentos do TCDF

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A Secretaria de Saúde do Distrito Federal deverá apresentar justificativas ao Tribunal de Contas do DF sobre a construção de mais um hospital de campanha, dessa vez em Ceilândia. A Unidade, na QNN 27, será destinada ao tratamento de pessoas diagnosticadas com o novo Coronavírus e suscitou questionamentos que foram enviados ao TCDF em uma Representação (Processo 00600-00001423/2020-21).
Nesta quarta-feira, dia 27 de maio, o Plenário do Tribunal confirmou Despacho Singular que havia sido proferido pelo Conselheiro Relator do Processo no dia 26 de maio, determinando prazo de cinco dias para que a SES/DF se manifeste sobre as supostas irregularidades apontadas. A Secretaria de Saúde foi notificada oficialmente no mesmo dia do Despacho Singular, e o prazo para manifestação começou a contar na última quarta-feira, dia 27 de maio.
Recomendação do CNJ –A representação protocolada no TCDF questiona a justificativa da Secretaria para o novo empreendimento hospitalar, tendo em vista que a Nota Técnica 66/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgada no dia 12 de maio, recomenda que a expansão de recursos de atendimento aos pacientes com Covid-19 só deve ocorrer após o esgotamento das opções já existentes, isto é, leitos de UTI em unidades de saúde públicas e privadas.
Em seu Despacho Singular, o Relator do processo destacou que, em consonância com o entendimento do CNJ, representantes do Ministério da Saúde, em entrevista coletiva no Palácio do Planalto na última segunda-feira, 25 de maio, divulgaram novas diretrizes no enfrentamento da pandemia, entre elas a priorização de uso dos leitos em unidades privadas, mediante contratação ou requisição com indenização, em detrimento de hospitais de campanha.
Obras –Outra questão sobre a qual a SES deverá se manifestar é relativa à abertura de procedimento de dispensa de licitação para contratação de empresa de engenharia, responsável pela construção do novo hospital de campanha, com base na Lei 13.979/2020. Contudo, o TCDF ressalta que essa norma não se aplica a obras, que só podem ser contratadas de forma emergencial nas situações previstas na Lei n.º 8.666/1993 ou na Lei das Estatais, conforme o caso. Assim, há possibilidade de se configurar uma irregularidade no procedimento de contratação para esse hospital de campanha.
Soma-se a isso a notícia de que essa estrutura hospitalar abrigaria, futuramente, o Hospital Materno-Infantil de Ceilândia. A representação ressalta que o futuro Hospital Materno-Infantil não encontra respaldo na Lei Orçamentária de 2020, e que a Lei n.º 13.979/2020 estipulou limitações ao uso da dispensa de licitação, aplicando-se essa flexibilização apenas às medidas de enfrentamento da emergência em saúde decorrentes do novo coronavírus. Além disso, sustenta a representação, a possível utilização da estrutura para o hospital materno-infantil geraria impacto nas despesas correntes após o período da pandemia, extrapolando o evento autorizador da dispensa de licitação previsto na Lei 13.979/2020.