A Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF) aderiu ao Acordo de Cooperação Técnica que antecipa para 1º de janeiro de 2023 a entrada em vigor da Nova Lei de Licitações no âmbito do DF e prepara os órgãos e instituições públicas para a aplicação das novas regras de contratações e compras públicas. O Presidente do Tribunal de Contas do DF, Conselheiro Paulo Tadeu, e a Defensora Pública-Geral do DF, Maria José Silva Souza de Nápolis, nesta quarta-feira, dia 15 de dezembro, a inclusão da DPDF no acordo.
O contrato tem como objetivo buscar a uniformização de procedimentos e permitir maior transparência, competitividade, agilidade e eficiência nos processos de contratações e compras públicas. Ele determina que, a partir de 1º de janeiro de 2023, todos os editais do DF deverão ser fundamentados na Lei Federal nº 14.133/2021 – a Nova Lei de Licitações – e legislação correlata, utilizando as normas atualmente vigentes apenas em situações excepcionais.
Todos os órgãos e instituições públicas que aderirem ao Acordo de Cooperação assumem o compromisso de elaborar, em até 60 dias, planos de ação para: capacitação de recursos humanos; adequação de recursos tecnológicos e infraestrutura; e revisão e atualização normativa.
Por meio do ACT, será constituído um comitê gestor que deverá identificar e acompanhar as medidas a serem implementadas no âmbito de cada ente conveniado, visando à superação célere de eventuais imprevistos e desvios que dificultem a implantação da Nova Lei de Licitações no âmbito do Distrito Federal.
A cooperação técnica também ajudará a promover a capacitação dos servidores do Tribunal, da Câmara Legislativa e do Governo do Distrito Federal, incluindo as empresas públicas dependentes, a fim de propiciar segurança jurídica, agilidade e eficiência às licitações e contratos administrativos públicos.
Sobre a Lei 14.133/2021 – Promulgada no dia 1º de abril deste ano, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos altera as regras dos sistemas de contratação por órgãos da Administração Pública, autarquias e fundações de União, estados, Distrito Federal e municípios.
A Lei nº 14.133/2021 consolida em um único dispositivo o regime jurídico aplicável às licitações e contratos administrativos. Esse novo marco legal redefine os tipos, as modalidades, as fases, os valores para a dispensa e as situações de inexigibilidade de licitação; além definir punições mais rigorosas para os ilícitos cometidos nas contratações públicas.
Entre as mudanças dignas de ênfase, estão a ampliação do seguro garantia nas contratações de obras, serviços e fornecimentos; a criação de um portal nacional de contratações públicas; e a tipificação no Código Penal de crimes relacionados às licitações e aos contratos administrativos.
A aplicação da nova Lei de Licitações prevê um período de transição, tornando-se obrigatória após dois anos da sua publicação, ou seja, a partir de 1º de abril de 2024. Entretanto, foi permitida a sua aplicação imediata, após 1º de abril de 2021, desde que não ocorra a combinação de suas regras com as contidas nas leis que a precederam e as quais ainda estão em vigor.